João Pedro Gebran Neto – Primeiro a ler seu voto, o relator considerou logo de início que o juiz Sérgio Moro não é suspeito para analisar o caso de Lula e dos demais réus, rejeitando as preliminares das defesas. O desembargador afirmou que a acusação é cristalina ao indicar que a OAS mantinha um caixa para pagamento de propina ao PT e rechaçou os argumentos da defesa de Lula de que não há relação entre a sentença do juiz de Curitiba e a acusação oferecida pelo Ministério Público Federal. "A denúncia é bastante clara e indica todas as circunstâncias de que teriam sido cometidos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro", considerou o magistrado. Gebran Neto também atacou as alegações no sentido de que não foi indicado qual o ato de ofício realizado pelo ex-presidente a troco de vantagem indevida. No entendimento do relator, Lula tinha "inequívoca ciência" sobre os crimes perpretados no âmbito da Petrobras. "Há prova documental e testemunhal a respeito da participação da OAS no esquema de corrupção na Petrobras [...] e de pagamento de propina a agentes políticos. Em especial, por ordem ou orientação do ex-presidente Lula como mantenedor/fiador do esquema de corrupção", destacou Gebran. "Crimes dessa espécie não passam recibo", disse mais à frente. Sobre a propriedade do apartamento tríplex no Guarujá, o desembargador destacou diversos depoimentos de testemunhas ouvidas durante a instrução processual que associaram o imóvel ao ex-presidente. Gebran disse estar "acima de dúvidas" que as reformas feitas no tríplex visavam atender o ex-presidente e a ex-primeira-dama Marisa Letícia, que morreu no início do ano passado. Ao analisar o pedido do MPF para que sejam reconhecidos três atos de corrupção cometidos por Lula (um para cada contrato da OAS com a Petrobras), e não apenas um, como entendeu Moro, Gebran Neto disse ter convicção de que, para além dos contratos com a Petrobras, a compra e reforma do tríplex configuram ato "adicional e autônomo" de corrupção. O relator disse não ser cabível considerar, nessa ação penal, que houve crime no contrato da estatal com o consórcio Repar, que era liderado pela Odebrecht, e não pela OAS. "Seriam imputáveis a Lula dois atos de corrupção: o primeiro relativamente às obras e reforma do tríplex, e o segundo aos contratos", disse. Ainda assim, Gebran optou por considerar que houve um único crime de corrupção cometido por Lula, Léo Pinheiro e Agenor Medeiros, mantendo o entendimento de Moro. Sobre o crime de lavagem, Gebran também manteve a sentença do juiz de Curitiba, alegando que a OAS atuou como "laranja" de Lula ao manter a posse do tríplex no Guarujá, e rechaçando a pretensão da acusação em aumentar o número de atos de lavagem. "Não se pode conceber que sejam atos de lavagem distintos, pois estão inseridos em um mesmo contexto criminoso." Gebran considerou haver culpabilidade "extremamente elevada" para os crimes cometidos por Lula, fixando a pena do ex-presidente em 12 anos e 1 mês de prisão, com cumprimento da pena em regime inicialmente fechado. "A eleição de um mandatário, em particular de um presidente da República, traz consigo a esperança de uma população em um melhor projeto de vida. [...] Infelizmente, reafirme-se, infelizmente, está sendo condenado um ex-presidente, mas que praticou crime, e pactuou direta ou indiretamente com tantos outros, o que indica a necessidade de uma censura acima daquela que originadamente se firmaria na dosagem." O relator manteve ainda a absolvição de Lula e de Paulo Okamotto quanto à acusação de lavagem envolvendo o armazenamento do acervo presidencial do petista. Ao fim de seu voto, após três horas, o relator rebateu críticas à Lava Jato, negando haver excessos em relação ao número de prisões preventivas e rechaçando teses de que há pressão por acordos de colaboração. Gebran também combateu críticas contra o fato de o julgamento ter sido realizado em tempo recorde (6 meses após a sentença de Moro) e disse que Justiça não afronta a democracia. "O que atinge a democracia não é o processo penal, é o uso de recursos ilicitos", declarou Gebran Neto.
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